O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.181, de 21 de agosto de 2025, originada do Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria da deputada estadual Leticia Aguiar. A nova legislação reconhece como de relevante interesse cultural o antigo “Caminho do Ouro Paulista”, rota turística que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
Com a sanção, o Caminho do Ouro Paulista passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural do Estado de São Paulo, podendo inclusive ser objeto de medidas de proteção específicas pelos órgãos estaduais responsáveis pela política de patrimônio cultural.
Durante a sanção, no entanto, o governador vetou o artigo 3º do projeto, que previa a possibilidade de os municípios formarem consórcios públicos para manutenção e expansão da rota turística. Na justificativa, Tarcísio afirmou: “Embora louvável a intenção do Legislador de promover a cooperação federativa, o artigo 3º do projeto, ao autorizar municípios a constituírem consórcios públicos com o objetivo de promover a manutenção e expansão do percurso de rota turística, ofende o pacto federativo e a autonomia dos entes políticos, violando o artigo 18 da Constituição Federal.”
Segundo o governador, cabe exclusivamente a cada município deliberar sobre a adesão ou celebração de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
A deputada Leticia Aguiar comemorou a sanção da lei, destacando que o reconhecimento oficial do Caminho do Ouro Paulista fortalece o turismo e a preservação da história e da cultura regional, além de abrir novas oportunidades de desenvolvimento econômico para os municípios envolvidos.