Senado aprova cobertura de morte por covid-19 em seguros de vida

Projeto de Lei 2.113/2020 é de autoria da senadora Mara Gabrilli

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Seguro morte por covid-19
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. Na pauta, proposta de inclusão da covid-19 em seguros de vida e prorrogação de crédito rural, além de duas autorizações para contratação de crédito internacional. Senadora Leila Barros (PSB-DF) em pronunciamento via videoconferência. Participam: 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou hoje (20) a inclusão dos óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados, a morte por covid-19. Os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tendo sido apensado a este o PL 890/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante. O PL segue para apreciação da Câmara.

A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.

De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado há pouco, o país tem 18.859 óbitos confirmados pela doença no país.

Em seu relatório, Leila afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19. Ela, no entanto, reforçou a importância do projeto para garantir o direito do segurado.

“[…] concordamos com a necessidade desse procedimento estar previsto em lei para que seja vedada a possibilidade de exclusão da cobertura do risco em virtude de pandemia em curso. Ademais, a previsão legislativa evita a judicialização da matéria, que poderia levar longos anos para que o beneficiário pudesse ter uma resposta estatal”.

Seguro de vida para os profissionais de saúde

A deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) apresentou o PROJETO DE LEI Nº 323/2020 que autoriza o Poder Executivo a contratar Apólice de Seguro de Vida para os profissionais de saúde do Estado de São Paulo, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Leticia Aguiar seguro de vida

Segundo a parlamentar o objetivo do projeto é garantir os direitos dos profissionais de saúde e de seus familiares em caso de morte por covid-19: “Os profissionais da Saúde merecem a nossa especial atenção durante a pandemia de Covid-19, uma vez que estão diretamente expostos ao novo Coronavírus durante os atendimentos prestados para os pacientes que chegam todos os dias nas unidades hospitalares” disse Leticia Aguiar (foto).

Seguradoras

Ao orientarem os votos dos seus partidos, alguns senadores criticaram o modus operandi das seguradoras, fixando restrições de cobertura para clientes que pagam, mas podem nunca ver retorno. “Essas seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade. Se há um seguro, é contra eventualidades. O projeto faz justiça aos assegurados, os mais carentes inclusive”, disse Eduardo Braga (MDB-AM), líder do seu partido no Senado.

Kátia Abreu (PP-TO) seguiu linha semelhante. “A seguradora é engraçada. Ela quer escolher até o jeito de morrer do seu cliente. Mas não podemos viver sem eles. Por isso o Congresso é importante para que eles não fiquem com as asas muito abertas devido a sua importância”.

O autor do projeto explicou que o texto deve corrigir distorções na relação entre seguradoras e segurados. “Na legislação as seguradoras são protegidas para não darem cobertura em casos de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável estar na legislação brasileira”, disse Randolfe.

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