sexta-feira, novembro 22, 2024
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Associação Esportiva e Cultural Pequeno Ninja é declarada como utilidade pública

O  projeto de lei de autoria da Deputada Estadual Leticia Aguiar, é sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas

O  projeto de lei 452/22 de autoria da Deputada Estadual Leticia Aguiar, que declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Pequeno Ninja, com sede em Novo Horizonte foi sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

A associação é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que foi fundada em 2018, e ministra aulas de artes marciais para crianças e adolescentes de baixa renda em diversos bairros do município, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais e promover o fortalecimento familiar.

A Associação já transformou a vida de 74 famílias, viabilizando evolução pessoal e inserção social, através do esporte e da educação.

 “O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social para jovens. O trabalho realizado pelo Associação Esportiva e Cultural Pequeno Ninja transforma a vida das pessoas e, se receber o título de utilidade pública, conseguirá abranger ainda mais pessoas”, disse a deputada Leticia Aguiar.

Utilidade Pública

O certificado de utilidade pública concede imunidades ou até mesmo isenções tributárias, além de possibilitar as entidades sem fins lucrativos de receberem repasses públicos, como por exemplo emendas parlamentares.

Outra vantagem é a facilidade para arrecadação de recursos por meio de doações. Se uma pessoa nunca ouviu falar daquela organização, ela não precisa perder tempo verificando e pesquisando se o trabalho realizado tem cunho social, pois o governo já fez isso.

Além disso, as doações feitas às organizações declaradas de utilidade pública podem ser deduzidas do imposto de renda. É o que diz o artigo 13, §2º da Lei 9.249/95: “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”.

Em contrapartida, as sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à comunidade.

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