terça-feira, abril 16, 2024
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Leticia Aguiar apresenta PL que declara Instituto Athlon de utilidade pública

A deputada Leticia Aguiar apresentou o projeto de lei 1066/19 na Assembleia Legislativa de São Paulo, que declara de utilidade pública o Instituto Athlon de Desenvolvimento Esportivo, localizado em São José dos Campos.

O instituto é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que foi fundado em 2011, e busca por meio da promoção e realização de eventos e treinamentos esportivos, fomentar e desenvolver a prática da atividade física, proporcionando o acesso aos esportes olímpicos e paralímpicos, priorizando a inclusão da pessoa com deficiência.

Atualmente, o instituto trabalha na formação de atletas em 15 modalidades, dentre elas estão a de iniciação e de alto rendimento para pessoas com e sem deficiências, no âmbito olímpico e paralímpico.

O Instituto Athlon também coordena o paradesporto joseense nos esportes para pessoas com deficiência física, visual e intelectual. Além disso, organiza eventos para a comunidade, como em 2016, realizando a 1ª prova de corrida de rua por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, totalmente gratuita à população, e a 8ª edição da Copa Joseense de Basquete, com a participação global de mais de 2.500 pessoas.

“O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social para jovens e pessoas com deficiência. O trabalho realizado pelo Instituto Athlon transforma a vida das pessoas e, se receber o título de utilidade pública, conseguirá abranger ainda mais pessoas”, disse a deputada Leticia Aguiar.

Utilidade Pública

O certificado de utilidade pública concede imunidades ou até mesmo isenções tributárias, além de possibilitar as entidades sem fins lucrativos de receberem repasses públicos, como por exemplo emendas parlamentares.

Outra vantagem é a facilidade para arrecadação de recursos por meio de doações. Se uma pessoa nunca ouviu falar daquela organização, ela não precisa perder tempo verificando e pesquisando se o trabalho realizado tem cunho social, pois o governo já fez isso.

Além disso, as doações feitas às organizações declaradas de utilidade pública podem ser deduzidas do imposto de renda. É o que diz o artigo 13, §2º da Lei 9.249/95: “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”.

Em contrapartida, as sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à comunidade.

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